Imagina que uma pessoa trabalha há anos em uma empresa e tem lá seu depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) feito mensalmente. Essa pessoa já possui um bom valor guardado e tem passado por dificuldade financeira ou até mesmo vontade de investir esse valor em um negócio próprio, algo que possa trazer uma rentabilidade extra para ele e afamília. No entanto, a única forma de receber este valor do FGTS guardado é se a empresa o mandar embora sem justa causa ou em caso de aposentadoria, doenças graves e financiamento da casa própria.
Complicado, não é?
Foi daí que surgiu o Saque-Aniversário.
A modalidade Saque aniversário do FGTS foi criado pelo Governo Federal do Brasil em 2019, que permite aos trabalhadores que têm saldo em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem uma parte desse saldo, no mês do seu aniversário.
O valor de cada parcela do saque aniversário é calculado com base no saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Existem diferentes faixas de valores, com alíquotas variando de 5% a 50% do saldo disponível.
Então, o trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário, recebe automaticamente uma parte do seu FGTS na conta escolhida para saque.
Saque aniversário do FGTS é uma modalidade de saque criada pelo Governo Federal do Brasil em 2019, que permite aos trabalhadores que têm saldo em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacarem uma parte desse saldo, no mês do seu aniversário, em vez de esperar para receber na demissão sem justa causa ou aposentadoria, doenças graves, entre outras.
E um ponto de extrema atenção, é que: uma vez que o trabalhador opta pelo saque aniversário, ele só poderá retornar para a modalidade de saque rescisão após 25 meses. E ele precisa solicitar esse retorno no aplicativo, e os 25 meses são contados a partir do momento da solicitação. E se neste período em que está com a opção de saque-aniversário ativa, o trabalhador for demitido, fica impedido de sacar seus saldos restantes na rescisão. Porém, o trabalhador não perde esse valor, ele apenas está programado para ser depositado parcelado 1 vez ao ano, no mês do seu aniversário.
Mas é importante lembrar que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar sua multa rescisória normalmente, pois mesmo o saque-aniversário estando ativo, não interfere no saque da multa.
Sim você pode! No entanto, não é a Caixa Econômica que vai liberar para você. A antecipação do saque aniversário do FGTS consiste em um empréstimo fornecido pelos bancos credenciados a caixa. O Banco libera o empréstimo sem consultar SPC/Serasa ou qualquer outra restrição pois ele está utilizando o saldo do seu FGTS como garantia de pagamento.
É importante destacar que a antecipação do saque-aniversário não é obrigatória, e que como qualquer outra modalidade de empréstimo, há cobrança de juros e outras taxas como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que devem ser pagos pelo trabalhador. Além disso, ao solicitar a antecipação do saque-aniversário, o trabalhador estará comprometendo o valor que receberá no mês de seu aniversário nos anos seguintes, já que o saldo que possui de FGTS será utilizado para quitar o empréstimo solicitado. Este saldo ficará constando no aplicativo do FGTS como bloqueado, pois ele está aprisionado para garantir o pagamento do empréstimo. Por isso se usa muito o termo “empréstimo com garantia do FGTS”.
A Resolve Promotora é uma correspondente bancária desses bancos credenciados a caixa, e com isso, é autorizada a realizar essa antecipação das parcelas do saque aniversário como forma de empréstimo ao trabalhador.
Aqui antecipamos até 12 parcelas de uma só vez, ou seja, o que o trabalhador levaria até 12 anos pra receber, nós antecipamos e o trabalhador recebe como PIX imediato.
Lembrando que nós, como correspondente bancário autorizado, não cobramos nenhuma taxa do trabalhador. Todo o custo da operação e juros é cobrado pelo banco e já está incluso no empréstimo contratado.
Sim, como já explicado acima, você pode fazer isso a qualquer momento, mas ATENÇÃO:
Se você apenas optou pelo saque-aniversário e agora quer voltar para o saque rescisão novamente, você pode fazer isso a qualquer momento, no entanto ele será retornado para o saque rescisão somente após 25 meses a contar a data da solicitação.
Caso você tenha optado pelo saque-aniversário e solicitou também a antecipação das parcelas (o empréstimo com garantia do saldo FGTS), você poderá solicitar para o saque-rescisão a qualquer momento, porém, só irá retornar após o término da última parcela do empréstimo.
A taxa de juros é cobrada ao mês e está no momento de 1.80%
Nosso diferencial é que explicamos todos os detalhes desta modalidade de créditos aos nossos clientes, para que saibam exatamente como irá proceder seu saldo após a antecipação, e principalmente os valores que serão aprisionados para garantir ao banco o pagamento do empréstimo.
Lembrando que, o trabalhador que optar por antecipar as parcelas do saque aniversário, não irá pagar nenhum valor mensal ou anual. O valor a ser repassado ao banco ficará aprisionado na conta do FGTS e esse acerto será realizado entre Caixa e o banco credenciado que realizou a antecipação.
E ainda, caso o trabalhador opte por quitar antecipadamente este empréstimo, isso é possível sim, terá desconto por estar quitando seu empréstimo antecipado e o seu saldo de FGTS retornará para a sua conta.
Em alguns minutos após a finalização da solicitação, assinatura e toda a formalização digital do contrato.
A solicitação e todo o processo é 100% digital, podendo solicitar online de onde você estiver.
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As condições de empréstimo, tais como valor, prazo de pagamento e taxa de juros, podem variar de acordo com a instituição financeira responsável pela oferta da modalidade do crédito. É importante verificar com antecedência as condições oferecidas.
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